Pelo debate democrático e participativo do patrimônio público de Salvador

(texto coletivo)

A Prefeitura Municipal de Salvador encaminhou, para apreciação em caráter de urgência da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 121/14 que visa à desafetação [ato de tornar um bem público disponível e alienável] de 62 imóveis públicos com o objetivo de aliená-los, ou seja [nesse caso], vendê-los. As justificativas para a alienação desses imóveis é que eles “são bens em relação aos quais não subsiste o interesse na sua manutenção no patrimônio público” e “que suas alienações possam resultar os recursos financeiros indispensáveis ao cumprimento da programação de investimentos do Município” [conforme Mensagem nº 07/2014 do Prefeito de Salvador]. No total, se propõe a venda de 587.460 m² de terras públicas municipais no projeto de lei, que está disponível em http://www.cms.ba.gov.br/upload/Mens._07.14_e_PLE_121.14_201452018323860989.pdf.

O projeto apresenta inconsistências legais no seu enunciado, especialmente se observarmos o Art. 10. da Lei Orgânica do Município de Salvador, que define que a alienação de bens municipais deve estar “subordinada à existência de interesse público devidamente justificado” e “será sempre precedida de avaliação”.

Se a justificativa é de levantar recursos “indispensáveis ao cumprimento da programação de investimentos do Município”, minimamente o valor que se pretende arrecadar deveria ser explicitado, para que os vereadores e demais cidadãos interessados tenham elementos para julgar se valeria ou não a pena a subtração de quase 600.000 m² do patrimônio da Prefeitura para “rechear” os cofres públicos. O Projeto de Lei prevê que o recurso arrecadado será inclusive destinado à integralização do capital da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador – CDEMS, que é uma sociedade de economia mista que tem como uma das principais atribuições a estruturação de garantias nos projetos de Parcerias Público- Privadas (PPP), ou seja, a venda do patrimônio da nossa cidade será destinada à garantia da lucratividade de empresas privadas que participarão de PPPs, sem risco, só lucros – e nós já aprendemos que PPPs no Brasil têm sido sinônimo de usurpação de patrimônio e apropriação de recursos públicos por grandes empresas. Além do que, quandocanalizado para a CDEMS, o valor arrecadado não será objeto de nenhum tipo de controle social.

Curioso ainda notar quea Prefeitura faz sua programação de investimentos contando com a venda de bens públicos que ainda nem foram aprovados para a venda, o que minimamente é um ato de irresponsabilidade administrativa. E se o projeto não for aprovado e a Prefeitura não conseguir levantar o capital anunciado, como garantir esses recursos ditos “indispensáveis ao cumprimento da programação de investimentos do Município”?

Chama a atenção a afirmativa constante na justificativa do Projeto de Lei de que não há interesse na manutenção dos bens no patrimônio público. Agora o poder público vende os espaços públicos da cidade porque, de repente, perdeu o interesse neles? Quais são as justificativas reais para a desafetação em massa? Quais foram os critérios utilizados para a definição de que não há interesse público nestas áreas? E o interesse de quem usa o espaço público? Estão entre os bens públicos desafetados 21.097 m² de bens de uso comum do povo, são espaços públicos, praças, canteiros centrais que vão deixar de ser de uso comum de todos para pertencer a entes privados. E justo em Salvador, onde espaços públicos e de lazer são tão caros à população. O movimento mais coerente não deveria ser o contrário? Por que não transformamos alguns desses imóveis em bem de uso comum do povo e ampliamos o número e a qualidade de espaços públicos na cidade? O que há de público nesta iniciativa? Não há coerência no discurso da municipalidade.

As incoerências de casos particulares também nos chama a atenção, como o terreno da Rua do Sodré, recentemente decretado de utilidade pública para fins de desapropriação [Decreto nº 24.435 de 07 de novembro de 2013]. Essa área e duas mais localizadas na Ladeira da Preguiça serviriam, segundo o próprio decreto, para a implementação do “Projeto de Requalificação do Entorno da Ladeira da Preguiça e Adjacências”. Se a Prefeitura resolve alienar um bem tão recentemente incorporado ao patrimônio público com o fim declarado de promover a requalificação da área, como ela vai garantir a implementação do referido projeto [que ninguém nunca viu], uma vez que ele passa para a iniciativa privada? E para que desapropriou um imóvel privado, pra vendê-lo em seguida? Quanto terá sido pago pela desapropriação e por quanto o terreno pretende ser vendido?

Recorrentemente escutamos o discurso dos poderes públicos de que não existem terrenos no Centro da cidade ou em áreas infraestruturadas para a implementação de projetos de habitação de interesse social. Esse, inclusive, tem sido o discurso utilizado para a segregação social produzida pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, expulsando milhares de pessoas das áreas centrais e bem localizadas para longe dos equipamentos e serviços urbanos. Por que não estudar quais desses imóveis poderiam servir a projetos de habitação social?

Ações dessa natureza, que apresentam impactos nas finanças municipais e no cotidiano da cidade precisam ser amplamente discutidas, em respeito ao que determina o artigo nº 43 do Estatuto da Cidade e o artigo 64 da Constituição do Estado da Bahia. Caso o Conselho da Cidade de Salvador tivesse sido implementado, este Projeto de Lei deveria ser a ele submetido e maiores seriam as chances de uma participação mais aberta e democrática sobre o tema.

Exigimos

  1. transparência nos atos administrativos e responsabilidade com o patrimônio público da nossa cidade;

  2. saber mais informações sobre os imóveis a serem alienados [usos, condições de ocupação, avaliação de cada um, de acordo com valor de mercado];

  3. discutir e participar da definição sobre a alienação dos imóveis indicados no Projeto de Lei;

  4. a garantia da manutenção das áreas de uso comum do povo no âmbito do patrimônio público;

  5. discutir o destino dos recursos a serem arrecadados com as alienações [por que não compor o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade ao invés de garantir os rendimentos de empresas privadas em PPPs?];

  6. discutir a demarcação de habitação de interesse social em parte desses imóveis;

  7. discutir que os imóveis indicados para a alienação que apresentem dimensões e atributos adequados ao uso comum do povo sejam transformados em espaços públicos de qualidade.

 

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